Senado Federal - Conheça seus direitos, veja mais no Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1QbAHpq | Facebook
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - |DIREITO DE ARREPENDIMENTO| Comprou e não quer mais? Você pode devolver seu produto em até sete dias após o recebimento. Isso vale para compras pela internet,
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre
![Senado Federal on X: "Lojas físicas aceitam trocar produtos sem defeito e as lojas de internet dão prazo maior para a troca. Mas elas não são obrigadas a isso. https://t.co/WSxnUPjQiM" / X Senado Federal on X: "Lojas físicas aceitam trocar produtos sem defeito e as lojas de internet dão prazo maior para a troca. Mas elas não são obrigadas a isso. https://t.co/WSxnUPjQiM" / X](https://pbs.twimg.com/media/C0mj_rmXAAAq2_Q.jpg)
Senado Federal on X: "Lojas físicas aceitam trocar produtos sem defeito e as lojas de internet dão prazo maior para a troca. Mas elas não são obrigadas a isso. https://t.co/WSxnUPjQiM" / X
Senado Federal - Conheça seus direitos, conheça o Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1QbAHpq | Facebook
Direito em Libras - Pode trocar o presente? A lei dá direito ao consumidor o prazo de 7 dias para trocar ou devolver produtos adquiridos via internet, telefone ou outros meios não
![Em algumas situações o consumidor pode dentro de 7 dias devolver o produto comprado e receber o valor pago integralmente. | Freitas Lins Advogados Em algumas situações o consumidor pode dentro de 7 dias devolver o produto comprado e receber o valor pago integralmente. | Freitas Lins Advogados](https://blog.flinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2010/06/1928673.jpg)